27.8.10

Previsões

Segundo o Instituto de Meteorologia as previsões do estado do tempo para o fim-de-semana são:
Céu pouco nublado ou limpo.
Vento em geral fraco (inferior a 20 km/h) do quadrante norte, soprando moderado (20 a 35 km/h) de noroeste no litoral oeste a sul do Cabo Carvoeiro, em especial durante a tarde.
Neblina ou nevoeiro matinal no litoral oeste a sul do Cabo Mondego.
Pequena subida da temperatura máxima e pequena descida da mínima.
Posto isto tudo indica que vão estar dias de praia excelentes.
Eu gosto é do Verão... :)

25.8.10

Vislumbrar

Este casal simpático de cara redonda e coração macio vislumbravam o pôr-do-sol da Serra de Sintra numa tarde de Verão.


24.8.10

Novidades

(Do lat. novitáte-, «id.»)
s.f.
Qualidade daquilo que é novo; carácter do que ainda não foi experimentado;
O que é novo e provoca estranheza; inovação;
Originalidade;
Produto (tecido, artigo de vestuário, livro, peça teatral, etc.) que acaba de sair ou de ser lançado;

Após uma curta pausa nas lides "bloguianas" para umas merecidas férias na terra Natal, eis que surjo com as baterias carregadas e um saco cheio de novidades.

Um saco útil e prático, ideal para usar numa qualquer "maloca" e contribui para minimizar a nossa pegada ecológica.

5.8.10

Manas

(Do cast. hermano, «irmão»)
S.f.
Forma de tratamento informal entre indivíduos que são irmãos de sangue, irmão/irmã.
Coloquial aquele com quem se tem uma relação de afecto ou de amizade, amigo, companheiro.
Antiquado cunhado.

Inspirada numa obra que ambas conhecemos ocorre-me dizer que iniciámos a nossa caminhada (a vida) no mesmo ponto de partida, temos encontrado no nosso caminho, que não é a direito, encruzilhadas, atalhos, carreiros e algumas ervas daninhas. Mas, fazendo minhas as palavras de uma sábia escritora:
"E quando à tua (nossa) frente se abrirem muitas estradas e não souberes a que hás-de escolher, não metas por uma ao acaso, senta e espera. (...) Fica quieta, em silêncio, e ouve o teu coração. Quando ele te falar, levanta-te, e vai para onde ele te levar."
Susana Tamaro
Vai Aonde Te Leva o Coração

2.8.10

Artigo 237.º

O Artigo 237.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro é sem dúvida o artigo pelo qual todos nós (trabalhadores) ansiamos após um longo período de trabalho - Direito a férias:
1 — O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 — O direito a férias, em regra, reporta -se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
3 — O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.
4 — O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
Por imposição legal estou oficialmente de férias de 02 a 20 de Agosto. ;)